Docuwise

Compra e Registro de Imóveis no Brasil: Escritura, ITBI, Cartório e Passo a Passo

Contratos Apr 07, 2026

Introdução: O Sistema de Registro Imobiliário Brasileiro

No Brasil, a propriedade de um imóvel só se transfere efetivamente com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Essa é uma regra fundamental do direito brasileiro, prevista no art. 1.245 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002): "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis." Ou seja, assinar um contrato de compra e venda, ou mesmo lavrar uma escritura pública, não é suficiente para se tornar proprietário — é preciso registrar. Este guia explica todo o processo, desde a negociação até o registro final.

Etapas da Compra de um Imóvel

1. Negociação e Proposta

A primeira etapa é a negociação do preço e condições. É comum formalizar uma proposta por escrito, que pode ser aceita ou contraproposta pelo vendedor. Nesta fase, é fundamental:

  • Verificar a situação do imóvel (matrícula, ônus, débitos)
  • Confirmar a identidade e legitimidade do vendedor
  • Definir forma de pagamento (à vista, financiamento, parcelamento direto)
  • Estabelecer prazo para conclusão da transação

2. Contrato de Promessa de Compra e Venda

O contrato de promessa (ou compromisso) de compra e venda é o instrumento que formaliza o acordo entre as partes antes da escritura definitiva. Este contrato é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 58/1937 e pelos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil.

O contrato deve conter:

  • Qualificação completa das partes (comprador e vendedor)
  • Descrição detalhada do imóvel (endereço, matrícula, área, confrontações)
  • Preço total e forma de pagamento
  • Prazos e condições para outorga da escritura definitiva
  • Cláusula penal em caso de inadimplência
  • Arras (sinal) — valor pago como garantia, que pode ser confirmatórias ou penitenciais (arts. 417-420 do Código Civil)

O contrato de promessa pode (e deve) ser registrado na matrícula do imóvel para conferir direito real ao comprador (art. 1.417 do Código Civil), protegendo-o contra vendas a terceiros.

3. Due Diligence Imobiliária (Certidões)

Antes de concluir a compra, é essencial obter e analisar diversas certidões que comprovam a regularidade do imóvel e do vendedor. Esta etapa é conhecida como due diligence imobiliária.

Certidões do Imóvel

  • Certidão de Matrícula Atualizada: obtida no Cartório de Registro de Imóveis. Mostra a cadeia dominial (histórico de proprietários), ônus (hipoteca, penhora, usufruto), e restrições
  • Certidão Negativa de Ônus Reais: confirma que o imóvel está livre de gravames
  • Certidão de IPTU: obtida na Prefeitura, comprova a regularidade fiscal do imóvel e mostra o valor venal
  • Certidão de Situação Fiscal do Imóvel: verifica débitos de IPTU e taxas municipais

Certidões do Vendedor (Pessoa Física)

  • Certidão de Distribuições Cíveis: Justiça Federal e Estadual — verifica se há ações judiciais que possam afetar o patrimônio
  • Certidão da Justiça do Trabalho: verifica execuções trabalhistas
  • Certidão da Justiça Federal: verifica execuções fiscais federais
  • Certidão Negativa de Débitos Federais: Receita Federal e PGFN
  • Certidão de Protesto: cartórios de protesto da comarca

Para vendedores pessoa jurídica, acrescentam-se certidões de regularidade fiscal (CND federal, estadual, municipal), certidão do FGTS e certidão negativa de falência e recuperação judicial.

A Escritura Pública

A escritura pública de compra e venda é o instrumento lavrado em Tabelionato de Notas (cartório) que formaliza a transferência do imóvel. Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória (art. 108 do Código Civil).

Documentos necessários para lavratura da escritura:

  • Do vendedor: RG, CPF, certidão de casamento (se casado), procuração (se representado por terceiro)
  • Do comprador: RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de endereço
  • Do imóvel: matrícula atualizada, certidão negativa de ônus, certidão de IPTU, habite-se (para imóveis novos)
  • Certidões negativas do vendedor: conforme listadas acima
  • Guia de ITBI paga: imposto de transmissão

O tabelião (notário) tem o dever de verificar a regularidade da transação, a capacidade das partes e a inexistência de impedimentos legais. A escritura é assinada pelas partes e pelo tabelião.

O ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI é um imposto municipal cobrado na transmissão onerosa (compra e venda) de bens imóveis, previsto no art. 156, II, da Constituição Federal e regulamentado por legislação municipal.

Aspectos importantes do ITBI:

  • Alíquota: varia de município para município, geralmente entre 2% e 3% do valor venal ou do valor da transação (o que for maior)
  • Base de cálculo: o STF decidiu (Tema 1.113, ARE 1.294.969) que a base de cálculo do ITBI não pode ser inferior ao valor venal do IPTU, mas deve considerar o valor da transação
  • Momento do pagamento: antes da lavratura da escritura — o tabelionato exige a guia paga
  • Isenções: alguns municípios concedem isenção para primeira aquisição de imóvel residencial até determinado valor (verificar legislação local)
  • Transmissões por herança ou doação: não incidem ITBI, mas sim ITCMD (imposto estadual)

Exemplos de alíquotas por município:

  • São Paulo (SP): 3%
  • Rio de Janeiro (RJ): 3%
  • Belo Horizonte (MG): 3%
  • Curitiba (PR): 2,7%
  • Porto Alegre (RS): 3%

O Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Após a lavratura da escritura e pagamento do ITBI, o passo final e mais importante é o registro da escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente (o cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado).

O sistema registral brasileiro é regido pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). Princípios fundamentais:

  • Princípio da inscrição: a propriedade só se transfere com o registro (art. 1.245 do Código Civil)
  • Princípio da continuidade: cada transmissão deve estar encadeada na matrícula
  • Princípio da especialidade: o imóvel deve estar perfeitamente descrito e individualizado
  • Princípio da legalidade: o registrador verifica a conformidade do título com a lei
  • Princípio da fé pública: o registro gera presunção de veracidade perante terceiros

O processo de registro envolve:

  1. Protocolo: apresentação da escritura no cartório (prenotação) — gera prioridade
  2. Qualificação: o registrador analisa o título (prazo de até 15 dias para devolução de exigências)
  3. Registro: se tudo estiver correto, o ato é registrado na matrícula
  4. Emissão de nova certidão: a matrícula atualizada comprova a nova propriedade

Custos Envolvidos na Compra de um Imóvel

A tabela abaixo resume os principais custos, além do preço do imóvel:

  • ITBI: 2% a 3% do valor do imóvel (imposto municipal)
  • Escritura pública: emolumentos tabelados por cada estado (geralmente 1% a 2% do valor do imóvel, com faixas progressivas)
  • Registro de imóveis: emolumentos tabelados (geralmente 0,5% a 1,5% do valor)
  • Certidões: entre R$ 50 e R$ 200 cada (varia por estado e tipo)
  • Honorários advocatícios: se contratar advogado para acompanhar a transação
  • Comissão do corretor: geralmente 6% do valor do imóvel (paga pelo vendedor, salvo acordo em contrário)

No total, os custos de transação (sem contar a comissão do corretor) ficam entre 4% e 6% do valor do imóvel.

Compra com Financiamento Bancário

Quando a compra é feita com financiamento imobiliário, o processo tem particularidades:

  • O contrato de financiamento com alienação fiduciária substitui a escritura pública (Lei nº 9.514/1997)
  • A propriedade fiduciária é transferida ao banco até a quitação total do financiamento
  • O comprador tem a posse direta do imóvel, mas a propriedade resolúvel fica com o banco
  • O contrato é registrado no Cartório de Registro de Imóveis
  • Após a quitação, o banco emite termo de quitação e o comprador averba a consolidação da propriedade plena

Particularidades para Estrangeiros

Estrangeiros podem comprar imóveis urbanos no Brasil sem restrições significativas. No entanto:

  • É necessário ter CPF (obtido em consulados brasileiros ou na Receita Federal)
  • Imóveis rurais têm restrições (Lei nº 5.709/1971): estrangeiros não residentes e empresas estrangeiras têm limites de área e necessitam de autorização do INCRA
  • Imóveis em faixa de fronteira (150 km da fronteira terrestre) exigem autorização do Conselho de Defesa Nacional
  • O pagamento deve ser feito em moeda nacional (reais) — valores remetidos do exterior devem passar por operação de câmbio registrada no Banco Central
  • Não residentes devem constituir procurador no Brasil para receber intimações e citações

Imóvel na Planta (Incorporação Imobiliária)

A compra de imóvel na planta é regulada pela Lei nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações) e pelo art. 67-A do Código de Defesa do Consumidor (incluído pela Lei nº 13.786/2018). Pontos de atenção:

  • Verificar o Registro de Incorporação (RI) no Cartório de Registro de Imóveis — a incorporadora só pode vender unidades após o registro
  • O memorial de incorporação deve conter: projeto aprovado, memorial descritivo, cálculo de áreas, convenção de condomínio
  • Em caso de distrato (desistência), a incorporadora pode reter até 50% dos valores pagos (regime de patrimônio de afetação) ou 25% (sem patrimônio de afetação)
  • Atraso na entrega superior a 180 dias permite a rescisão pelo comprador com devolução integral dos valores pagos

Dicas Práticas

  • Sempre exija matrícula atualizada: certidões com mais de 30 dias podem não refletir a situação real do imóvel
  • Verifique a cadeia dominial: pelo menos os últimos 20 anos de transmissões na matrícula
  • Contrate um advogado imobiliário: a análise das certidões e do contrato por um profissional pode evitar problemas graves
  • Não pague nada antes de verificar: golpes imobiliários são comuns — só faça pagamentos após confirmar a propriedade na matrícula
  • Registre imediatamente: a escritura sem registro não transfere propriedade. Enquanto não registrar, o vendedor continua sendo o proprietário perante terceiros
  • Guarde todos os documentos: escritura, contrato, certidões, comprovantes de pagamento e ITBI por tempo indeterminado

Legislação de Referência

  • Código Civil — Lei nº 10.406/2002 (Livro III, Título III — Da Propriedade)
  • Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos
  • Lei nº 9.514/1997 — Alienação Fiduciária de Imóveis
  • Lei nº 4.591/1964 — Incorporações Imobiliárias
  • Lei nº 13.786/2018 — Distrato de Incorporações
  • Decreto-Lei nº 58/1937 — Compromisso de Compra e Venda
  • Constituição Federal, art. 156, II — ITBI
  • Lei nº 5.709/1971 — Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro

Entrar / Cadastrar

Escolha um método de login para continuar

Sua sessão expirou. Faça login novamente.

ou