Introdução: Por Que Abrir uma Empresa no Brasil?
O Brasil é a maior economia da América Latina e oferece um mercado consumidor de mais de 210 milhões de pessoas. Seja você um empreendedor brasileiro ou estrangeiro, abrir uma empresa no país exige conhecimento sobre os tipos societários disponíveis, os órgãos responsáveis pelo registro e as obrigações fiscais e trabalhistas envolvidas. Este guia detalha cada etapa do processo, desde a escolha do tipo empresarial até a obtenção do alvará de funcionamento.
Tipos de Empresa no Brasil
MEI — Microempreendedor Individual
O MEI é a forma mais simples e acessível de formalização no Brasil, criado pela Lei Complementar nº 128/2008. É destinado a pequenos empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano (valor vigente, sujeito a atualizações legislativas). O MEI pode ter no máximo um funcionário registrado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
Vantagens do MEI:
- Registro simplificado e gratuito pelo Portal do Empreendedor (gov.br)
- Pagamento mensal fixo (DAS-MEI) que inclui INSS, ICMS e/ou ISS
- Dispensa de contabilidade formal
- Acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
- Emissão de nota fiscal
Limitações do MEI:
- Nem todas as atividades econômicas são permitidas (consulte a lista de CNAEs autorizados)
- Não pode ter sócios
- Limite de faturamento anual
- Não pode ser sócio ou administrador de outra empresa
ME — Microempresa
A Microempresa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), é destinada a negócios com faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00. A ME pode optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento (DAS).
A ME pode ser constituída como:
- Empresário Individual (EI): pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio, com responsabilidade ilimitada
- Sociedade Limitada (LTDA): dois ou mais sócios com responsabilidade limitada ao capital social
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): apenas um sócio, com responsabilidade limitada (substituiu a antiga EIRELI)
EPP — Empresa de Pequeno Porte
A EPP tem faturamento bruto anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00. Também pode optar pelo Simples Nacional e goza de tratamento diferenciado em licitações públicas, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada é o tipo societário mais comum no Brasil, regulamentada pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Características principais:
- Pode ter um ou mais sócios (pessoas físicas ou jurídicas)
- Responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas, desde que o capital social esteja integralizado
- Obrigatório ter contrato social registrado na Junta Comercial
- Flexibilidade na distribuição de lucros
- Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento
Sociedade Anônima (S.A.)
Regulamentada pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), é mais utilizada por empresas de grande porte. O capital é dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas. Pode ser de capital aberto (ações negociadas em bolsa) ou fechado.
O CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
O CNPJ é o número de identificação fiscal de toda empresa no Brasil, administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB). Sem o CNPJ, a empresa não pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial, contratar funcionários ou participar de licitações.
O processo de obtenção do CNPJ foi significativamente simplificado com a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), instituída pela Lei nº 11.598/2007. Em muitos casos, o CNPJ é gerado automaticamente durante o registro na Junta Comercial.
Passo a Passo para Abrir uma Empresa
1. Planejamento e Definição do Tipo Empresarial
Antes de iniciar o registro, defina:
- Atividade econômica principal e secundárias (códigos CNAE)
- Tipo societário (MEI, EI, SLU, LTDA, S.A.)
- Regime tributário pretendido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real)
- Capital social inicial
- Endereço comercial (pode ser o residencial para MEI e algumas atividades)
2. Consulta de Viabilidade
Realize a consulta de viabilidade no portal da REDESIM ou no site da Junta Comercial do seu estado. Essa consulta verifica:
- Se o nome empresarial desejado está disponível
- Se a atividade pretendida é permitida no endereço indicado (zoneamento municipal)
- Se há restrições ambientais, sanitárias ou de segurança para o local
3. Elaboração do Contrato Social ou Requerimento de Empresário
Para sociedades (LTDA, S.A.), é necessário elaborar o contrato social, que deve conter:
- Qualificação completa dos sócios (nome, CPF/CNPJ, nacionalidade, estado civil, endereço)
- Denominação social e nome fantasia
- Objeto social (atividades da empresa)
- Capital social e distribuição de quotas
- Forma de administração
- Prazo de duração (determinado ou indeterminado)
- Cláusula de responsabilidade dos sócios
Para empresário individual ou SLU, o documento é o Requerimento de Empresário.
4. Registro na Junta Comercial
A Junta Comercial é o órgão estadual responsável pelo registro de empresas mercantis, conforme a Lei nº 8.934/1994. Cada estado tem sua própria Junta (ex.: JUCESP em São Paulo, JUCERJA no Rio de Janeiro, JUCEMG em Minas Gerais).
Documentos necessários:
- Contrato social ou requerimento de empresário (em vias originais)
- Capa do processo (formulário da Junta)
- FCN — Ficha de Cadastro Nacional (modelos 1 e 2)
- Documento de identidade e CPF dos sócios
- Comprovante de endereço da sede
- Taxa de registro (varia por estado)
Com a digitalização promovida pela REDESIM, muitas Juntas Comerciais já permitem o registro 100% online, com assinatura digital (certificado e-CPF ou Gov.br).
5. Inscrição Estadual e/ou Municipal
Dependendo da atividade:
- Inscrição Estadual (IE): obrigatória para empresas que comercializam mercadorias (ICMS). Realizada na Secretaria da Fazenda do estado (SEFAZ).
- Inscrição Municipal (IM): obrigatória para prestadores de serviço (ISS). Realizada na Prefeitura ou Secretaria de Finanças do município.
6. Alvará de Funcionamento
O alvará de funcionamento é a autorização municipal para o exercício de atividade econômica em determinado local. É emitido pela Prefeitura e pode exigir:
- Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB — Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
- Licença sanitária (ANVISA/Vigilância Sanitária) para atividades de alimentação, saúde, etc.
- Licença ambiental para atividades com potencial de impacto ambiental
- Alvará de localização e funcionamento
Para atividades de baixo risco (definidas pela Resolução CGSIM nº 51/2019), o alvará pode ser dispensado ou emitido automaticamente, conforme a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
7. Cadastro no INSS e Caixa Econômica Federal
Se a empresa terá funcionários, é necessário:
- Cadastro no INSS (geralmente automático com o CNPJ)
- Cadastro no FGTS junto à Caixa Econômica Federal
- Cadastro no eSocial para envio de informações trabalhistas e previdenciárias
Custos Envolvidos
Os custos para abrir uma empresa variam conforme o estado e o tipo empresarial:
- MEI: gratuito (sem taxa de registro)
- ME/EPP na Junta Comercial: entre R$ 100 e R$ 500 (varia por estado)
- Honorários de contador: entre R$ 500 e R$ 3.000 para a abertura
- Certificado digital (e-CNPJ): entre R$ 150 e R$ 500
- Alvará de funcionamento: varia por município (pode ser gratuito para baixo risco)
Obrigações Após a Abertura
Após abrir a empresa, o empreendedor deve manter em dia:
- Escrituração contábil: obrigatória para ME, EPP, LTDA e S.A. (dispensada para MEI)
- Declarações fiscais: DASN-SIMEI (MEI), DEFIS (Simples Nacional), ECF (Lucro Presumido/Real)
- Pagamento de impostos: DAS (Simples Nacional), DARF (outros regimes)
- eSocial: envio mensal de informações trabalhistas e previdenciárias
- Renovação de alvarás e licenças: conforme exigência municipal
Dicas Práticas para Empreendedores
- Contrate um contador de confiança: mesmo que não seja obrigatório (MEI), um contador pode evitar problemas fiscais e ajudar no planejamento tributário
- Escolha o regime tributário com cuidado: a opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano. Analise se é realmente a melhor opção para o seu faturamento e atividade
- Mantenha a documentação organizada: contrato social, alvarás, certidões e comprovantes de pagamento devem ser guardados por no mínimo 5 anos
- Utilize os canais digitais: o Portal do Empreendedor (gov.br/mei), a REDESIM e os portais das Juntas Comerciais oferecem serviços online que agilizam o processo
- Fique atento aos prazos: o não cumprimento de obrigações acessórias pode gerar multas e até a inaptidão do CNPJ
Considerações para Estrangeiros
Estrangeiros podem abrir empresas no Brasil, mas há algumas particularidades:
- É necessário ter CPF (Cadastro de Pessoa Física) — pode ser obtido em consulados brasileiros ou na Receita Federal
- Estrangeiros com visto permanente (VIPER) ou visto de investidor podem ser sócios e administradores
- Estrangeiros não residentes podem ser sócios, mas precisam de um administrador residente no Brasil
- Para investimentos estrangeiros, é necessário registro no Banco Central do Brasil (SCE — Sistema de Câmbio e Capitais Estrangeiros)
- Atividades em áreas de fronteira, mídia, aviação e saúde podem ter restrições para participação estrangeira
Legislação de Referência
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002 (Título II, Direito de Empresa)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa)
- Lei Complementar nº 128/2008 (criação do MEI)
- Lei nº 8.934/1994 (Registro Público de Empresas Mercantis)
- Lei nº 11.598/2007 (REDESIM)
- Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica)
- Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas)